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Apoio de até 457,80 € por camião já tem lei: candidaturas no IMT por 10 dias úteis, pagas por ordem de chegada

O Decreto-Lei n.º 199/2026, publicado a 7 de outubro, concretiza o apoio extraordinário ao combustível anunciado em setembro. As transportadoras de mercadorias por conta de outrem candidatam-se no site do IMT, num prazo de 10 dias úteis a contar da abertura do formulário. O pagamento segue a ordem de submissão, até se esgotarem os 30 milhões de euros.

Redação CP

O apoio extraordinário ao combustível que o Governo anunciou a 17 de setembro já tem diploma: o Decreto-Lei n.º 199/2026, publicado a 7 de outubro e em vigor desde 8 de outubro. É o diploma que faltava para saber como e quando se faz a candidatura.

Quanto recebe cada veículo

O valor é fixo por veículo, consoante o peso bruto, e já inclui uma parcela para o AdBlue (anexo I do decreto-lei):

Peso bruto Apoio por veículo
Até 3 500 kg 118,20 €
Mais de 3 500 kg até 7 500 kg 280,80 €
Mais de 7 500 kg e menos de 35 000 kg 286,20 €
35 000 kg ou mais 457,80 €

Os autocarros e minibus (categorias M2 e M3) dos operadores de transporte público de passageiros recebem 420 € por veículo, incluindo os que andam a GNL ou GNC (art. 4.º).

Quem pode pedir

  • Empresas e empresários com licença do IMT para transporte de mercadorias por conta de outrem em vigor no 3.º trimestre de 2026 (art. 2.º), e operadores de pronto-socorro.
  • O veículo tem de estar licenciado pelo IMT, andar a combustível fóssil, ter a inspeção periódica em dia e estar em situação regular no IMT (art. 3.º).
  • Ficam de fora os transportes por conta própria. As cooperativas agrícolas têm um apoio próprio, tratado pelo IFAP.

Prazo curto, e quem chega primeiro recebe primeiro

  • A candidatura é feita no site do IMT, em formulário eletrónico próprio (art. 21.º).
  • O prazo é de 10 dias úteis a contar do dia em que o formulário for disponibilizado. À hora desta notícia, a página de apoios do IMT ainda só tratava das retificações do apoio de junho: o formulário deste apoio não estava aberto.
  • O pagamento é feito uma única vez, por ordem de submissão das candidaturas (art. 23.º, n.º 4), e só até ao limite da dotação: 30 milhões de euros para mercadorias e pronto-socorro (art. 19.º). Quem deixar para o fim do prazo arrisca-se a encontrar a verba esgotada.

O que ter pronto antes de o formulário abrir

O decreto-lei diz o que a candidatura tem de levar (art. 21.º, n.º 3):

  • identificação da empresa e NIF;
  • matrículas de todos os veículos elegíveis;
  • dados bancários para a transferência;
  • declaração de que cumpre os requisitos;
  • declaração de outros apoios públicos recebidos ou pedidos para os mesmos custos.

Antes disso, convém confirmar que nenhum veículo tem a inspeção caducada e que a empresa não tem pendências no IMT: qualquer uma destas falhas deixa o veículo ou a empresa de fora.

Regras a não esquecer

  • O apoio não se acumula com outros apoios para os mesmos custos quando dessa soma resulte sobrecompensação; o excesso é descontado (art. 26.º). Quando aplicável, conta para o limite de minimis da empresa (art. 27.º).
  • Montantes recebidos com base em declarações falsas ou sem cumprir os requisitos têm de ser devolvidos, com juros (art. 29.º). Os comprovativos devem ser guardados (art. 28.º).

Nos postos de abastecimento, a partir de 17 de outubro

O mesmo decreto-lei obriga os postos a afixar, junto de cada bomba, o valor da redução do ISP e do IVA por litro, com a menção «Redução ISP+IVA» (art. 30.º). A obrigação produz efeitos 10 dias após a publicação, ou seja, a 17 de outubro. O posto que não o fizer, ou que afixe valores errados, arrisca uma coima de 1 000 a 3 000 €.

A dotação total sobe para 39,5 milhões

O anúncio de setembro falava em 38 milhões de euros. O decreto-lei soma meio milhão para as cooperativas agrícolas e um milhão para máquinas de terraplanagem e da indústria extrativa, num total de 39,5 milhões. A parte do transporte de mercadorias mantém-se nos 30 milhões.

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Fontes

PortugalcombustíveisapoiosIMTDL 199/2026transporte de mercadorias

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