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CondutoresProfissionais

Tempos de condução e descanso

Os limites do Regulamento (CE) n.º 561/2006, o tempo de trabalho da Diretiva 2002/15/CE e as regras do tacógrafo, reunidos numa página só.

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A quem se aplica

O Regulamento (CE) n.º 561/2006 aplica-se ao transporte rodoviário de mercadorias com veículos de peso bruto superior a 3,5 toneladas (incluindo reboque) e ao transporte de passageiros em veículos com mais de nove lugares, condutor incluído. Vale em toda a União Europeia, no Espaço Económico Europeu e na Suíça; fora deste espaço aplica-se o acordo AETR, com regras equivalentes.

Os limites em tabela

RegraLimiteExceção ou detalhe
Condução diária9 horas10 horas, duas vezes por semana
Condução semanal56 horasSemana de segunda 00h00 a domingo 24h00
Condução em duas semanas90 horasTotal em duas semanas consecutivas
Pausa45 minutos após 4h30 de conduçãoFracionável em 15 min + 30 min, por esta ordem
Repouso diário11 horas seguidas9 horas até 3 vezes entre repousos semanais; ou 3h + 9h
Repouso semanal45 horas24 horas quando reduzido, com compensação até ao fim da 3.ª semana seguinte

Pausas: a ordem importa

Após 4h30 de condução acumulada, é obrigatória uma pausa de45 minutos. Pode ser dividida em duas partes, mas apenas nesta sequência: primeiro uma pausa de pelo menos 15 minutos, depois uma de pelo menos 30 minutos. Trinta e depois quinze não cumpre.

Durante a pausa o condutor não pode executar qualquer trabalho. Carregar, descarregar, tratar de documentação ou fazer manutenção não conta como pausa — conta como trabalho.

Repouso diário e a regra das 24 horas

O repouso diário tem de estar concluído dentro das 24 horas seguintes ao fim do repouso anterior. É daqui que vem a amplitude máxima de trabalho num dia:

  • com repouso regular de 11 horas → 13 horas de amplitude;
  • com repouso reduzido de 9 horas → 15 horas de amplitude.

O repouso reduzido pode ser usado no máximo três vezes entre dois repousos semanais e, ao contrário do repouso semanal reduzido, não obriga a compensação.

Repouso semanal

O repouso semanal tem de começar, o mais tardar, no fim de seis períodos de 24 horas contados desde o fim do repouso semanal anterior. Em cada duas semanas consecutivas são precisos dois repousos semanais regulares, ou um regular e um reduzido.

Quando é reduzido, a diferença para as 45 horas tem de ser gozada em bloco, junto de um repouso de pelo menos 9 horas, até ao final da terceira semana seguinte.

Não se dorme na cabina o repouso de 45 horas. Desde o Pacote da Mobilidade, o repouso semanal regular tem de ser gozado em alojamento adequado, pago pelo empregador. O repouso semanal reduzido e o repouso diário podem continuar a ser gozados no veículo, desde que tenha beliche adequado e esteja parado.

Regresso do condutor

A empresa tem de organizar o trabalho de modo a que o condutor possa regressar ao centro operacional ou à sua residência a cada quatro semanas — ou a cada três semanas, se tiver gozado dois repousos semanais reduzidos consecutivos.

Equipa dupla

Em multitripulação, cada condutor tem de gozar um repouso diário de pelo menos9 horas dentro de cada período de 30 horas. Nos primeiros 60 minutos, a presença do segundo condutor é facultativa; depois disso, tem de estar a bordo.

A pausa de 45 minutos pode ser gozada no veículo em andamento, desde que o condutor em pausa não auxilie quem conduz.

Tempo de trabalho — a outra contabilidade

Além dos tempos de condução, aplica-se a Diretiva 2002/15/CE, que limita o tempo de trabalho: condução, cargas e descargas, manutenção, formalidades administrativas e assistência a passageiros.

RegraLimite
Duração média semanal48 horas (período de referência de 4 meses)
Máximo numa semana60 horas
Pausa após 6 horas de trabalho30 minutos
Pausa após 9 horas de trabalho45 minutos
Trabalho noturnoMáximo 10 horas em cada 24 horas

O tempo de disponibilidade — espera cuja duração é conhecida previamente — não conta para as 48 horas. Espera indefinida e não comunicada é tempo de trabalho.

Registos e tacógrafo

O condutor tem de apresentar, em fiscalização de estrada, os registos do dia em curso e dos 56 dias anteriores. Inclui o cartão de condutor, as folhas de registo, se usar tacógrafo analógico, e os registos manuais dos períodos que o aparelho não registou.

Em caso de avaria, a reparação deve ser feita assim que possível e, se o veículo não puder regressar às instalações, no prazo de uma semana. Guarde impressões e comprovativos da oficina.

Situações excecionais

O condutor pode desviar-se dos limites de condução, na medida do necessário, para chegar a um local de paragem adequado que permita garantir a segurança das pessoas, do veículo ou da carga. Nesse caso, tem de registar manualmente o motivo na folha de registo, na impressão ou no registo de serviço, o mais tardar à chegada.

Existe ainda a possibilidade de prolongar a condução diária em uma ou duas horas para chegar à residência ou ao centro operacional e gozar o repouso semanal, com compensação posterior e nas condições previstas no regulamento.

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