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CondutoresProfissionais

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Calculadora do dia e da semana

Preencha o que já fez. A calculadora diz quanto pode conduzir, quando tem de parar, se o dia conta como trabalho noturno, até quando pode adiar o repouso semanal e quando tem de estar em casa.

Calculado às Os valores ficam guardados só neste aparelho.

Operação
Hoje
Condução desde o início do período de trabalho
Condução desde a última pausa
Outro trabalho desde o início do período de trabalho

Cargas, descargas, abastecimento, limpeza, esperas sem hora prevista. A disponibilidade não conta.

Outro trabalho desde a última pausa
Semana
Condução esta semana, incluindo hoje
Condução na semana anterior
Outro trabalho esta semana, incluindo hoje
Semanas fora

Repousos semanais gozados fora desde então

    Plano para hoje
    Ferry ou comboio

    Pode conduzir mais—

    Hora a hora

      Próxima pausa—
      Repouso diário até—
      Trabalho hoje—
      Repouso semanal, o mais tardar—
      Em casa ou na base até—

      Margem por limite

          Ferramenta indicativa. Aplica o Regulamento (CE) n.º 561/2006, com o Regulamento (UE) 2020/1054, e o Decreto-Lei n.º 84/2026 (tempo de trabalho e coimas, em vigor desde 12 de julho de 2026). Não substitui o tacógrafo e não contempla o AETR nem o acordo com o Reino Unido. Coimas calculadas com a UC de 102 €; em regra respondem pela empresa, salvo se esta provar que organizou o trabalho para o condutor cumprir (art. 36.º).

          O que a calculadora aplica

          Noturno é tocar nas 0h–5h

          Basta um minuto de trabalho entre as 0h e as 5h para o dia contar como noturno. Aí o trabalho, condução incluída, fica limitado a 10 horas por cada 24 horas depois do repouso. A disponibilidade não conta (art. 22.º do DL 84/2026).

          Três ou quatro semanas

          A empresa organiza o trabalho para o condutor estar em casa ou na base, num repouso regular, em cada quatro semanas. Com dois repousos reduzidos seguidos, o repouso seguinte, com a compensação, já tem de ser em casa — três semanas fora.

          6 horas de trabalho seguido

          Mesmo sem chegar às 4h30 de condução, cargas e descargas somam. Ao fim de 6 horas de trabalho tem de parar; os intervalos do dia somam 30 minutos acima de 6 h e 45 acima de 9 h.

          15 + 30, nunca 30 + 15

          Uma primeira pausa superior a 15 minutos continua a contar como 15. A segunda tem de ter no mínimo 30. Por isso 30 + 15 e 25 + 25 são infração.

          Semana fixa

          As 56 h, as 90 h e as 60 h de trabalho contam de segunda às 00h00 a domingo às 24h00, e não do intervalo entre repousos.

          Ferry ou comboio

          O repouso diário regular, ou o semanal reduzido, pode ser interrompido no máximo 2 vezes, 1 hora no total, para embarcar e desembarcar, com beliche, couchette ou cabina. As interrupções não contam como repouso e tudo tem de caber nas 24 horas. O semanal regular a bordo exige cabina e uma travessia de 8 horas ou mais (art. 9.º).

          144 horas

          O repouso semanal começa, o mais tardar, ao fim de seis períodos de 24 horas desde o fim do anterior. Um atraso de 3 horas já é grave; de 12, muito grave.

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