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Calculadora do dia

Preencha o que já fez hoje e veja quanto tempo de condução lhe resta, quando tem de parar e a que horas termina o período de trabalho.

O dia de hoje
Situação
Condução ainda disponível
Próxima pausa obrigatória
Fim do período de trabalho
    Ferramenta indicativa. Faz as contas dos limites gerais do Regulamento (CE) n.º 561/2006. Não substitui o tacógrafo nem contempla todas as situações — equipa dupla, derrogações, compensações pendentes ou os limites de tempo de trabalho da Diretiva 2002/15/CE.

    Lembretes rápidos

    15 + 30, nunca 30 + 15

    A pausa de 45 minutos só pode ser fracionada por esta ordem: primeiro 15 minutos, depois 30.

    10 horas, duas vezes

    O prolongamento da condução diária para 10 horas só pode ser usado duas vezes em cada semana.

    Seis períodos de 24 horas

    O repouso semanal tem de começar, o mais tardar, no fim de seis períodos de 24 horas desde o fim do repouso semanal anterior.

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