Calculadora do dia
Preencha o que já fez hoje e veja quanto tempo de condução lhe resta, quando tem de parar e a que horas termina o período de trabalho.
Condução ainda disponível—
Próxima pausa obrigatória—
Fim do período de trabalho—
Ferramenta indicativa. Faz as contas dos limites gerais do Regulamento (CE) n.º 561/2006. Não substitui o tacógrafo nem contempla todas as situações — equipa dupla, derrogações, compensações pendentes ou os limites de tempo de trabalho da Diretiva 2002/15/CE.
Lembretes rápidos
15 + 30, nunca 30 + 15
A pausa de 45 minutos só pode ser fracionada por esta ordem: primeiro 15 minutos, depois 30.
10 horas, duas vezes
O prolongamento da condução diária para 10 horas só pode ser usado duas vezes em cada semana.
Seis períodos de 24 horas
O repouso semanal tem de começar, o mais tardar, no fim de seis períodos de 24 horas desde o fim do repouso semanal anterior.