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Calculadora do dia e da semana
Preencha o que já fez. A calculadora diz quanto pode conduzir, quando tem de parar, se o dia conta como trabalho noturno, até quando pode adiar o repouso semanal e quando tem de estar em casa.
Calculado às Os valores ficam guardados só neste aparelho.
Hora a hora
Compensações por gozar
Cada compensação é gozada de uma só vez, colada a outro repouso de 9 horas ou mais. Se já a gozou junto a um repouso diário, ignore-a.
Margem por limite
O que a calculadora aplica
Noturno é tocar nas 0h–5h
Basta um minuto de trabalho entre as 0h e as 5h para o dia contar como noturno. Aí o trabalho, condução incluída, fica limitado a 10 horas por cada 24 horas depois do repouso. A disponibilidade não conta (art. 22.º do DL 84/2026).
Três ou quatro semanas
A empresa organiza o trabalho para o condutor estar em casa ou na base, num repouso regular, em cada quatro semanas. Com dois repousos reduzidos seguidos, o repouso seguinte, com a compensação, já tem de ser em casa — três semanas fora.
6 horas de trabalho seguido
Mesmo sem chegar às 4h30 de condução, cargas e descargas somam. Ao fim de 6 horas de trabalho tem de parar; os intervalos do dia somam 30 minutos acima de 6 h e 45 acima de 9 h.
15 + 30, nunca 30 + 15
Uma primeira pausa superior a 15 minutos continua a contar como 15. A segunda tem de ter no mínimo 30. Por isso 30 + 15 e 25 + 25 são infração.
Semana fixa
As 56 h, as 90 h e as 60 h de trabalho contam de segunda às 00h00 a domingo às 24h00, e não do intervalo entre repousos.
Ferry ou comboio
O repouso diário regular, ou o semanal reduzido, pode ser interrompido no máximo 2 vezes, 1 hora no total, para embarcar e desembarcar, com beliche, couchette ou cabina. As interrupções não contam como repouso e tudo tem de caber nas 24 horas. O semanal regular a bordo exige cabina e uma travessia de 8 horas ou mais (art. 9.º).
144 horas
O repouso semanal começa, o mais tardar, ao fim de seis períodos de 24 horas desde o fim do anterior. Um atraso de 3 horas já é grave; de 12, muito grave.