A CMR é a prova do contrato de transporte internacional e o primeiro documento que se pede quando há falta, avaria ou atraso. Toque numa casa do impresso para ver o que lá vai, quem a preenche e o erro que mais se repete.
O impresso, casa a casa
Numeração do modelo clássico da IRU, a mesma da checklist da IRU para o motorista e da maioria dos impressos. O modelo IRU de 2007 numera as casas de outra maneira: a correspondência está mais abaixo. Na dúvida, guie-se pelo nome impresso na casa, não só pelo número.
Expedidor
Transportador / motorista
Destinatário
Expedidor e transportador
Declaração de expedição internacionalLettre de voiture internationale · CMR
Nome ou firma completa de quem contrata o transporte e entrega a mercadoria, com a morada e o país. É quem responde pelas informações que escreve na CMR.
Exemplo
Têxteis do Ave, Lda.
Rua da Fábrica, 120
4760-000 Vila Nova de Famalicão
Portugal
Atenção: Pôr o nome do armazém onde se carrega em vez do cliente que contratou. O local de carregamento vai na casa 4.
Convenção CMR, art. 6.º, n.º 1, al. b)
2Quem preenche: Expedidor
Destinatário (nome, morada, país)
O que escrever
Nome e morada completa de quem vai receber a mercadoria. É a pessoa que assina a casa 24 e a única a quem o motorista pode entregar, salvo nova instrução do expedidor.
Exemplo
Moda Lyon SARL
14 rue de l’Industrie
69007 Lyon
França
Atenção: Destinatário diferente do local onde se descarrega, sem explicação. Se a mercadoria vai para um operador logístico, o operador vai na casa 3 e o destinatário continua a ser o comprador.
Local previsto para a entrega da mercadoria (localidade, país)
O que escrever
A morada onde a mercadoria tem mesmo de ser descarregada. Se for diferente da casa 2, escreva-a por inteiro: é este local que conta para saber se a entrega foi feita no sítio certo. Peça também o horário de descarga do armazém, para não chegar com ele fechado.
Exemplo
Plataforma XPO, Zone Sud
Allée des Transporteurs, 3
69800 Saint-Priest, França
Atenção: Escrever só «França» ou só a cidade. Uma entrega no armazém errado é por conta de quem a fez.
Convenção CMR, art. 6.º, n.º 1, al. d)
4Quem preenche: Expedidor
Local e data do carregamento da mercadoria (localidade, país, data)
O que escrever
Onde e quando o transportador recebe a mercadoria. A data marca o início da responsabilidade do transportador e conta para os prazos de entrega e de reclamação. A IRU recomenda anotar a hora de chegada ao cais e a hora de saída: são a prova para cobrar tempo de espera.
Exemplo
Vila Nova de Famalicão, Portugal — 21/10/2026
Chegada 07h10 · saída 09h25
Atenção: Deixar a data em branco ou pôr a data em que a CMR foi preparada, quando a carga só sai noutro dia.
A lista dos documentos que seguem com a mercadoria: fatura, guia de remessa, packing list, certificados, documento aduaneiro, documento de transporte ADR. Tudo o que estiver aqui tem de seguir com o camião.
Exemplo
Fatura n.º 2026/1843, packing list, certificado de origem EUR.1
Atenção: Mencionar documentos que o motorista não recebeu. Se um documento listado falta, risque-o ou anote-o na casa 18 antes de sair.
As marcas e os números escritos nos volumes: referência da encomenda, número das paletes, código SSCC. Servem para provar que o volume que chegou é o que foi carregado.
Exemplo
PO 55821 — paletes 1 a 22
Atenção: Deixar em branco quando os volumes têm etiquetas. Sem marcas, uma troca de paletes é difícil de provar.
Convenção CMR, art. 6.º, n.º 1, al. g)
7Quem preenche: Expedidor
Número de volumes
O que escrever
Quantos volumes há: paletes, caixas, rolos, grades. É a contagem que o motorista tem de conferir no carregamento.
Exemplo
22
Atenção: Escrever um número que o motorista não contou. Se o número não bate com o que está no camião, corrija com o expedidor ou escreva a reserva na casa 18.
O que é a mercadoria, em palavras simples. Em mercadorias perigosas, a designação oficial e os dados ADR: número ONU, classe e grupo de embalagem, na linha própria do impresso.
Exemplo
Vestuário de algodão
UN 1263 TINTAS, 3, III, (D/E)
Atenção: Escrever só «mercadoria diversa» ou «conforme fatura». Em mercadoria perigosa, a CMR só serve de documento de transporte ADR se tiver todas as menções do ponto 5.4.1.1 do ADR.
Código pautal ou estatístico da mercadoria (Nomenclatura Combinada). Só é preciso quando há formalidades aduaneiras ou estatísticas.
Exemplo
6109 10 00
Atenção: Nenhum grave: dentro da UE fica muitas vezes em branco.
11Quem preenche: Expedidor
Peso bruto, kg
O que escrever
Peso total com embalagem, em quilos. É a base da indemnização em caso de perda: o limite legal conta por quilo de peso bruto em falta.
Exemplo
8 450 kg
Atenção: Peso estimado muito abaixo do real. Se o camião for pesado na estrada, a coima por excesso de peso pode cair sobre o transportador. Se o peso não puder ser verificado, escreva-o na casa 18.
O volume ocupado, em metros cúbicos. Interessa sobretudo em carga leve, faturada ao volume.
Exemplo
38 m³
13Quem preenche: Expedidor
Instruções do expedidor (formalidades aduaneiras e outras)
O que escrever
O que o motorista tem de fazer pelo caminho ou na entrega: despacho na alfândega, temperatura de transporte, proibição de transbordo, contacto antes de chegar, horário de descarga.
Exemplo
Temperatura +2 °C a +4 °C. Avisar o destinatário 2 h antes. Proibido transbordo.
Atenção: Dar instruções só por telefone. Uma temperatura que não está escrita na CMR é muito difícil de provar se o cliente rejeitar a carga.
Convenção CMR, art. 6.º, n.º 1, al. j), e n.º 2, al. a)
14Quem preenche: Expedidor
Prescrições de franqueamento (pagamento do frete)
O que escrever
Quem paga o transporte. «Franco» (porte pago): paga o expedidor. «Não franco» (porte devido): paga o destinatário. Também se usam aqui os Incoterms, como EXW ou DAP.
Exemplo
Franco — DAP Lyon (Incoterms 2020)
Atenção: Marcar «não franco» sem o destinatário saber. O destinatário pode recusar-se a pagar o frete e a mercadoria fica parada.
Convenção CMR, art. 6.º, n.º 1, al. i), e n.º 2, al. b)
15Quem preenche: Expedidor
Reembolso
O que escrever
Valor que o motorista tem de cobrar ao destinatário antes de entregar a mercadoria (pagamento contra entrega), com a moeda.
Exemplo
4 250,00 EUR
Atenção: Entregar sem cobrar quando esta casa está preenchida. O transportador fica a dever esse valor ao expedidor, até ao montante do reembolso.
Nome e morada da empresa que faz o transporte. Muitas vezes vem pré-preenchida pelo expedidor: confirme que é a sua empresa e não a do transitário ou de quem subcontratou.
Exemplo
Transportes Exemplo, Lda.
Zona Industrial, Lote 7
3800-000 Aveiro, Portugal
Atenção: Ficar o nome do transitário. A CMR faz prova de quem é o transportador: com outro nome lá escrito, a discussão sobre quem responde começa mal.
Convenção CMR, art. 6.º, n.º 1, al. c)
17Quem preenche: Transportador / motorista
Transportadores sucessivos (nome, morada, país)
O que escrever
Se a carga muda de transportador a meio, com a mesma CMR, o novo transportador escreve aqui o nome e a morada, no exemplar que acompanha a mercadoria, e entrega ao anterior um recibo datado e assinado. Ao aceitar a mercadoria e a CMR, passa a responder pelo transporte todo.
Exemplo
Trans Iberia S.L., Irún, España — desde Irún, 22/10/2026
Atenção: Trocar de camião ou de empresa sem anotar aqui. Fica impossível saber onde se deu a falta.
Convenção CMR, art. 34.º e 35.º
18Quem preenche: Transportador / motorista
Reservas e observações do transportador
O que escrever
A casa mais importante para o motorista. Aqui fica tudo o que não confere no carregamento: volumes em falta ou a mais, embalagem danificada, carga que não pôde contar, selo posto pelo expedidor, peso não verificado, temperatura da mercadoria à entrada.
Exemplo
Palete n.º 7 com filme rasgado e 2 caixas amolgadas.
Carga carregada e selada pelo expedidor, selo n.º 448211 — conteúdo não verificado.
Atenção: Reservas genéricas como «sem verificar» ou «sujeito a contagem» não valem: têm de dizer o quê e porquê. Sem reservas, presume-se que tudo estava em bom estado e que o número de volumes estava certo. Se faltar espaço, continue no verso e escreva na casa que há reservas no verso.
Convenção CMR, art. 8.º e 9.º
19Quem preenche: Expedidor e transportador
Estipulações particulares
O que escrever
Acordos especiais entre expedidor e transportador: prazo de entrega combinado, valor declarado da mercadoria, interesse especial na entrega, uso de veículo aberto sem toldo, troca de paletes, quem carrega e descarrega, passagem em ferry.
Exemplo
Entrega até 24/10/2026, 12h00. Valor declarado: 60 000 EUR.
Carga e descarga pelo expedidor e pelo destinatário.
Atenção: Combinar e não escrever. Sem prazo na CMR, o atraso mede-se pelo tempo razoável para um transportador diligente, o que é sempre discutível. E o transportador só fica protegido por usar veículo aberto se isso estiver acordado e escrito na CMR.
Convenção CMR, art. 6.º, n.º 2, al. d) a f), e art. 17.º, n.º 4, al. a), 19.º, 24.º e 26.º
20Quem preenche: Expedidor e transportador
A pagar por (expedidor, moeda, destinatário)
O que escrever
O detalhe dos custos e de quem paga cada um: preço do transporte, descontos, suplementos, despesas acessórias, outras despesas e total, em colunas para o expedidor e para o destinatário.
Exemplo
Preço do transporte: 1 850 EUR — expedidor
Despesas de alfândega: 120 EUR — destinatário
Atenção: Deixar em branco quando o destinatário vai pagar parte das despesas. Sem estar escrito, o destinatário não é obrigado a pagar.
O local e a data em que a CMR é emitida. Normalmente coincide com o local e a data de carregamento.
Exemplo
Estabelecido em Vila Nova de Famalicão, a 21/10/2026
Atenção: CMR sem data de emissão: é uma menção obrigatória da Convenção.
Convenção CMR, art. 6.º, n.º 1, al. a)
22Quem preenche: Expedidor
Assinatura e carimbo do expedidor
O que escrever
Assinatura e carimbo de quem entrega a mercadoria em nome do expedidor. Com a assinatura, o expedidor assume a exatidão do que escreveu e das reservas que aceitou.
Atenção: Sair do cais sem esta assinatura. Uma CMR que só tem a assinatura do motorista prova muito menos.
Convenção CMR, art. 5.º e 7.º
23Quem preenche: Transportador / motorista
Assinatura e carimbo do transportador
O que escrever
O motorista assina em nome do transportador quando recebe a mercadoria, depois de conferir as casas 6 a 12 e de escrever as reservas na casa 18. Muitos impressos têm ao lado espaço para a matrícula do trator e do reboque: preencha-o, porque na cabotagem a matrícula é obrigatória.
Exemplo
Assinatura legível + carimbo da empresa
Trator AA-00-BB · Reboque L-123456
Atenção: Assinar antes de acabar de carregar ou sem conferir. Assinar sem reservas é aceitar que recebeu tudo em bom estado.
Mercadoria recebida (local, data, assinatura e carimbo do destinatário)
O que escrever
O destinatário confirma a receção com local, data, assinatura legível e carimbo. A IRU recomenda juntar a hora de chegada e a hora de saída depois da descarga. Se houver falta ou avaria visível, as reservas do destinatário ficam escritas aqui, no ato da entrega.
Exemplo
Saint-Priest, 23/10/2026 · chegada 08h05, saída 09h40
J. Martin + carimbo
Reserva: palete 7 com 2 caixas danificadas
Atenção: Aceitar só uma rubrica sem carimbo, sem nome e sem data. É esta casa que prova a entrega e que permite faturar o frete.
Convenção CMR, art. 13.º e 30.º
O seu impresso é o modelo IRU de 2007?
Em 2007 a IRU reviu o impresso e mudou a numeração. Reconhece-se porque a casa 8 é a das reservas do transportador e a casa 20 já vem impressa com a cláusula da Convenção. O conteúdo é o mesmo; só mudam os números.
O que vai na casa
Modelo clássico
Modelo IRU 2007
Expedidor
1
1
Destinatário
2
2
Local previsto de entrega
3
4
Local e data do carregamento
4
3
Documentos anexos
5
9
Descrição da mercadoria (marcas, volumes, embalagem, natureza, peso, volume)
6 a 12
10 a 15
Instruções do expedidor
13
5
Frete e despesas: quanto e quem paga
14 e 20
17
Reembolso
15
19
Transportador
16
6
Transportadores sucessivos
17
7
Reservas e observações do transportador
18
8
Estipulações particulares
19
16
Outras indicações: matrícula, n.º da caderneta TIR
—
18
Cláusula da Convenção CMR (já impressa)
—
20
Local e data de emissão
21
21
Assinaturas do expedidor, do transportador e do destinatário
22 a 24
22 a 24
O modelo de 2007 tem ainda, no fundo, uma «parte não contratual» só para uso do transportador (estâncias aduaneiras, quilómetros), que não cria obrigações.
O que é a CMR e quando é obrigatória
A CMR é a declaração de expedição prevista na Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada, assinada em Genebra em 1956. Aplica-se a todo o transporte de mercadorias por estrada, feito por conta de outrem e pago, em que o local de carregamento e o local de entrega ficam em dois países diferentes, desde que pelo menos um deles seja parte da Convenção — o que inclui toda a Europa.
A CMR prova o contrato, as condições do transporte e a receção da mercadoria pelo transportador. Se faltar ou estiver mal preenchida, o contrato continua válido, mas quem fica sem prova é quase sempre o transportador.
Se o camião faz parte do caminho em ferry ou em comboio sem descarregar a mercadoria, a CMR continua a aplicar-se ao transporte todo. Ficam de fora os envios postais, os transportes funerários e as mudanças de casa.
Os exemplares: quem fica com quê
A Convenção manda emitir a CMR em três exemplares originais, assinados pelo expedidor e pelo transportador, e preenchidos todos da mesma maneira. O modelo da IRU traz um quarto exemplar, para procedimentos administrativos.
Exemplar 1
Expedidor
Fica com o expedidor no carregamento. É a prova de que entregou a mercadoria ao transportador.
Exemplar 2
Destinatário
Acompanha a mercadoria e fica com o destinatário na entrega.
Exemplar 3
Transportador
Fica com o transportador, assinado pelo destinatário na casa 24. É com ele que se fatura o frete e se defende uma reclamação.
No modelo da IRU, o exemplar 1 é vermelho, o 2 azul, o 3 verde e o 4 preto. A Convenção não fixa cores e há impressores que usam outras: o que conta é o número impresso em cada via.
No carregamento, antes de assinar
Contar os volumes e comparar com a casa 7. Se não deixarem contar, escrever isso na casa 18.
Ver o estado aparente das paletes e da embalagem: filme rasgado, caixas molhadas ou amolgadas, paletes partidas.
Conferir as marcas e os números dos volumes com a casa 6.
Confirmar que o peso da casa 11 é compatível com o que o camião pode levar e com a distribuição da carga.
Em frio: registar a temperatura de regulação e, se possível, a da mercadoria.
Se o expedidor pôr selo, anotar o número na casa 18.
Confirmar que recebeu todos os documentos listados na casa 5.
Conferir que a empresa na casa 16 é a sua e que a matrícula está certa.
Pedir a assinatura e o carimbo do expedidor na casa 22 antes de sair.
Na entrega, antes de ir embora
Entregar ao destinatário da casa 2, no local da casa 3. Uma mudança de destino tem de vir do expedidor, com o exemplar 1 da CMR e a nova instrução escrita nele: falar com a empresa antes de descarregar noutro sítio.
Se a casa 15 tiver reembolso, cobrar antes de entregar.
Pedir na casa 24 o nome legível, a data, a hora, a assinatura e o carimbo.
Se houver falta ou avaria visível, a reserva do destinatário tem de ficar escrita na CMR no momento da entrega, e não depois.
Anotar a hora de chegada e a hora de saída: são a prova para cobrar tempo de espera.
Tirar fotografias da CMR assinada e da carga, se houver danos, e enviá-las logo à empresa.
Levar o exemplar do transportador: sem ele, a empresa pode ter dificuldade em faturar.
Reservas que valem e reservas que não valem
A Convenção obriga o transportador a conferir o número de volumes, as marcas e o estado aparente da mercadoria. Se não tiver meios para conferir, ou se alguma coisa não estiver bem, tem de escrever reservas fundamentadas na casa 18. Uma reserva vaga não protege ninguém.
Não serve
Serve
Sem verificar
Carga carregada pelo expedidor com o motorista fora do cais — número de volumes não verificado.
Sujeito a contagem
Contados 21 volumes em vez dos 22 indicados na casa 7.
Embalagem com defeito
Paletes 3 e 7 com filme rasgado; 4 caixas amolgadas na palete 7.
Peso não confirmado
Peso declarado pelo expedidor; sem báscula no local para o verificar.
Selado
Semirreboque selado pelo expedidor, selo n.º 448211. Conteúdo não verificado.
As reservas só obrigam o expedidor se ele as aceitar expressamente na CMR. Por isso, peça-lhe que as assine ou rubrique ao lado. Se recusar, escreva «expedidor recusou assinar as reservas» e avise a empresa antes de sair.
As reservas-tipo da checklist da IRU
A checklist da IRU para o motorista propõe 14 reservas numeradas, que se escrevem na casa 18 pelo número. Junte sempre o pormenor concreto: que palete, quantas caixas, que selo.
Veículo
1. Veículo aberto e sem toldo, a pedido do expedidor.
Embalagem
2. Sem embalagem.
3. Embalagem defeituosa.
4. Embalagem insuficiente.
Quantidade, marcas e número de volumes
5. Impossível de verificar por: a) carregamento feito pelo expedidor; b) condições atmosféricas; c) grande número de volumes; d) contentor selado.
Mercadoria carregada
6. Em aparente mau estado.
7. Danificada.
8. Molhada.
9. Gelada.
10. Não protegida contra as condições atmosféricas, e assim transportada por instrução do expedidor.
Carga, estiva e descarga
11. Carga e estiva feitas pelo expedidor.
12. Carga e estiva feitas pelo motorista, com tempo desfavorável à mercadoria, a pedido do expedidor.
13. Descarga feita pelo destinatário.
14. Descarga feita pelo motorista, com tempo desfavorável à mercadoria, a pedido do destinatário.
Erros que custam dinheiro
Assinar sem conferir
Sem reservas, presume-se que a mercadoria e a embalagem estavam em bom estado e que o número de volumes estava certo. Uma falta descoberta no destino passa a ser do transportador.
Casa 24 só com uma rubrica
Sem nome, data e carimbo, a entrega fica difícil de provar. O cliente pode dizer que nunca recebeu e o frete fica por cobrar.
Avaria resolvida «de boca»
Avaria visível tem de ser reservada no ato da entrega. Se não for visível, o destinatário tem 7 dias, sem contar domingos e feriados, para a comunicar por escrito. Atrasos: 21 dias. Depois disso, presume-se que a entrega correu bem.
Instruções que não ficaram escritas
Temperatura, prazo, proibição de transbordo, entrega marcada: o que não está na CMR (casas 13 e 19) é difícil de provar numa reclamação.
Transportador errado na casa 16
Se lá estiver o transitário ou outra empresa, é ela que aparece como transportador. Na subcontratação, quem faz o transporte deve constar como transportador ou como transportador sucessivo.
Corrigir por cima sem dizer nada
Uma correção na CMR deve ser feita em todos os exemplares e rubricada por quem a fez. Uma via diferente das outras abre a porta a discussões.
e-CMR, cabotagem, Portugal e prazos
e-CMR
O Protocolo Adicional de 2008 dá à CMR eletrónica o mesmo valor do papel. Portugal aplica-o desde 25/12/2019, e também são parte Espanha, França, Alemanha, Itália, Países Baixos, Polónia e Roménia; a Bélgica ainda não. Na prática, só se usa quando os dois países, o do carregamento e o da entrega, aplicam o protocolo. A partir de 9/7/2027 (Regulamento eFTI), as autoridades da UE têm de aceitar os dados do transporte em formato eletrónico; para as empresas, o papel continua a valer.
Cabotagem
Na cabotagem, o motorista tem de mostrar na estrada a prova do transporte internacional anterior e de cada operação de cabotagem. São os dados da CMR: expedidor, transportador e destinatário com as assinaturas, data da entrega, locais, mercadoria, volumes, peso e as matrículas do trator e do reboque. Pode apresentá-los durante o controlo, também em formato eletrónico, e pedir à empresa que os envie antes de o controlo acabar.
Transporte dentro de Portugal
No transporte nacional, o documento obrigatório é a guia de transporte (DL 239/2003). O IMT aceita o impresso CMR como guia, em papel ou digital, desde que inclua também o número do alvará ou da licença comunitária do transportador e o preço de referência do combustível. Atenção às diferenças: 8 dias para reclamar danos não aparentes e um limite de 10 € por quilo.
Prazos e limites
As ações contra o transportador prescrevem num ano (três em caso de dolo). Em caso de perda, a indemnização tem um limite de 8,33 DSE (direitos de saque especiais do FMI) por quilo de peso bruto em falta, salvo valor declarado na CMR.
Página informativa, sem valor legal. Os impressos variam ligeiramente entre editoras, e o contrato pode ter cláusulas próprias. Em caso de litígio, vale o texto da Convenção e o que foi escrito e assinado na CMR.