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Calculadora ADR — isenção dos 1000 pontos

Acrescente cada mercadoria perigosa transportada na mesma unidade de transporte (o veículo sozinho, ou com o reboque ou semirreboque atrelado), com a sua categoria de transporte e a quantidade. A calculadora soma os pontos e diz se o transporte fica isento do ADR completo pela regra do ponto 1.1.3.6.

Os valores ficam guardados só neste aparelho.

Mercadorias perigosas transportadas

Vem da coluna (15) do Quadro A (ADR, capítulo 3.2.1), do documento de transporte ou da secção 14 da ficha de dados de segurança.

Não use o peso bruto. Líquidos: litros contidos. Sólidos, gases liquefeitos (também refrigerados) e gases dissolvidos: massa líquida, em kg. Gases comprimidos: capacidade em água do recipiente, em litros. Objetos: massa sem embalagem, em kg (classe 1: massa líquida de matéria explosiva). A isenção só vale para mercadorias em volumes, nunca em cisterna nem a granel.

    Pontos0de 1000

    Pontos por categoria

    CategoriaQuantidadePontos
      Ferramenta indicativa. Aplica a isenção parcial do ponto 1.1.3.6 do Acordo Europeu relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), com o limite de 1000 pontos por unidade de transporte do quadro 1.1.3.6.3. Indique diretamente a categoria de transporte de cada mercadoria (coluna 15 do Quadro A, capítulo 3.2.1): esta calculadora não deriva a categoria a partir do número ONU. Não substitui o documento de transporte nem a ficha de dados de segurança — em caso de dúvida, consulte-os ou fale com o conselheiro de segurança da empresa.

      O que diz o ADR

      A regra dos 1000 pontos

      O ponto 1.1.3.6 soma, por unidade de transporte, a quantidade de cada mercadoria vezes o fator da sua categoria: categoria 1 ×50 (×20 para alguns nºs ONU da nota (a)), categoria 2 ×3, categoria 3 ×1. Categoria 4 não entra na soma. Até 1000 pontos, o transporte fica isento da maior parte das obrigações do ADR.

      Categoria 0 nunca é isenta

      As mercadorias mais perigosas (categoria 0 na coluna 15 do Quadro A) não têm fator: qualquer quantidade obriga ao cumprimento integral do ADR, independentemente de outras mercadorias na carga.

      Mercadorias diferentes somam-se

      Os pontos de todas as mercadorias perigosas na mesma unidade de transporte somam-se, mesmo que sejam de categorias diferentes. Não é preciso que uma única mercadoria chegue aos 1000 pontos para perder a isenção.

      Onde ver a categoria

      A categoria de transporte de cada mercadoria está na coluna (15) do Quadro A (ADR, capítulo 3.2.1), identificada pelo número ONU e, nalgumas entradas, pelo grupo de embalagem. Costuma vir também no documento de transporte entregue pelo expedidor ou na secção 14 da ficha de dados de segurança.

      O que a isenção não dispensa

      Mesmo isento, o transporte continua a exigir embalagens homologadas ONU, rotulagem de perigo, um extintor de 2 kg, formação do capítulo 1.3 (também para o motorista) e o documento de transporte com o cálculo dos pontos. O que a isenção dispensa é o certificado ADR do motorista, o painel laranja e a maior parte do equipamento e da sinalização do veículo.

      Confirme a edição em vigor

      O ADR é revisto de dois em dois anos e os números de nºs ONU, categorias e notas podem mudar de edição para edição. Esta calculadora é um apoio rápido — confirme sempre o Quadro A e o ponto 1.1.3.6 da edição em vigor, ou a ficha de dados de segurança da mercadoria.

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