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CondutoresProfissionais

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Calculadora de trabalho noturno

Indique a hora a que começou a trabalhar depois do repouso. A calculadora diz se o turno toca na janela das 0h às 5h, até que horas pode trabalhar sem passar das 10 horas e quando volta ao regime normal depois do repouso seguinte.

Os valores ficam guardados só neste aparelho.

O turno
Disponibilidade

Ferry ou comboio, fronteira, ao lado de quem conduz em equipa, esperas com duração conhecida. Fica fora das 10 horas.

Depois do turno
Pode trabalhar até—
Regime normal a partir de—

    Hora a hora

      Janela das 0h às 5h—
      10 horas de trabalho às—
      Intervalo obrigatório—
        Ferramenta indicativa. Aplica os art. 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 84/2026 (em vigor desde 12 de julho de 2026), que transpõe a Diretiva 2002/15/CE. Noutros países a janela noturna pode ser outra: a diretiva deixa cada Estado fixar pelo menos 4 horas entre as 0h e as 7h. Os tempos de condução e pausas do Regulamento (CE) n.º 561/2006 continuam a aplicar-se — para esses, use a calculadora do dia. Os repousos seguem o art. 8.º do mesmo regulamento, só para condutor único. A mudança de hora não entra nas contas.

        O que diz a lei

        Basta um minuto

        Um minuto de trabalho entre as 0h e as 5h chega para o turno contar como noturno. Aí, todo o trabalho do turno — condução, cargas, descargas, abastecimento, limpeza, trabalho suplementar — fica limitado a 10 horas.

        24 horas, não o dia do calendário

        As 10 horas contam nas 24 horas a seguir ao início do turno, depois de um repouso diário ou semanal. Um turno das 22h às 7h é um só turno noturno, não dois dias. O repouso seguinte não reinicia a contagem: o que trabalhar antes de passarem as 24 horas ainda conta para as 10.

        A disponibilidade fica de fora

        Ferry ou comboio, fronteira, o tempo ao lado de quem conduz em equipa e esperas com duração conhecida de antemão não contam para as 10 horas (art. 22.º, n.º 2). Espera sem hora prevista é trabalho.

        Intervalos e 6 horas seguidas

        Acima de 6 horas de trabalho, 30 minutos de intervalo; acima de 9, 45 minutos, em blocos de pelo menos 15. Nunca mais de 6 horas de trabalho seguidas (art. 23.º).

        Coimas

        Passar das 10 horas é leve até às 11, grave das 11 às 13 e muito grave a partir das 13 (art. 22.º, n.º 4). Em regra responde a empresa, salvo se provar que organizou o trabalho para o condutor cumprir.

        Convenção coletiva

        Por razões técnicas ou de organização do trabalho, uma convenção coletiva pode afastar o teto das 10 horas (art. 22.º, n.º 3). Confirme a que se aplica à sua empresa.

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