Tempos de condução ·Calculadora de tempos ·Calculadora de trabalho noturno ·Calculadora ADR
Calculadora de rotas ADR — restrição de túneis
Indique o código de restrição de túnel de cada mercadoria perigosa transportada — numa unidade de transporte com várias mercadorias, conta sempre o mais restritivo — e a categoria de cada túnel do percurso previsto. A calculadora diz, por túnel, se a passagem é permitida, segundo o quadro do ponto 8.6.4 do ADR.
Os valores ficam guardados só neste aparelho.
Túneis do percurso
Como funciona a restrição de túneis
Que túneis cada código proíbe
O código da carga proíbe a passagem nos túneis da sua letra e das letras seguintes: o código B proíbe os túneis B, C, D e E (só passa nos de categoria A); o C, os túneis C, D e E; o D, os túneis D e E; o E, só os túneis E. Por isso o código B é o mais restritivo e o túnel de categoria E é o mais fechado. A categoria A não tem qualquer restrição ADR (8.6.4).
Mercadorias diferentes: vale a mais restritiva
Numa unidade de transporte (o veículo sozinho, ou com o reboque ou semirreboque atrelado) com várias mercadorias perigosas, vale para toda a carga o código mais restritivo, o que proíbe mais túneis, por esta ordem: B, C, D, E. Conta mesmo que as outras mercadorias, sozinhas, pudessem passar (8.6.3.2).
Sem código, sem restrição
Mercadorias com «(-)» na coluna 15 do Quadro A, em vez de um código, não têm restrição em túneis e podem atravessar qualquer túnel, incluindo os de categoria E (8.6.3.1). A exceção são os UN 2919 e 3331 (classe 7), que podem ter restrições fixadas no arranjo especial aprovado (1.7.4.2).
Carga isenta: os túneis não contam
As mercadorias transportadas ao abrigo de uma isenção do 1.1.3 — por exemplo, até 1000 pontos (1.1.3.6) — não estão sujeitas a restrições em túneis nem entram no código da carga, salvo se a unidade de transporte tiver de levar a marca de quantidades limitadas (8.6.3.3). As restrições aplicam-se às unidades de transporte que têm de levar painéis laranja e, nos túneis de categoria E, às que têm de levar a marca de quantidades limitadas (8.6.4).
A categoria do túnel não é do expedidor
A categoria de um túnel (A a E) é atribuída pela autoridade competente do país, não pelo código da mercadoria, e o mesmo túnel pode ter categorias diferentes conforme o período do dia ou o dia da semana (1.9.5.1). Sem sinal de mercadorias perigosas no acesso ao túnel, é categoria A; com o sinal, a letra no painel adicional é a categoria (8.6.2). O sinal fica antes do túnel, onde ainda se pode escolher outro itinerário (1.9.5.3.4). Confirme sempre antes de partir.
Regras nacionais à parte do sistema ADR
A Áustria não usa as categorias de túnel do ADR: nos túneis de autoestrada com 1000 m ou mais, os veículos com painéis cor de laranja têm de ligar uma luz de aviso cor de laranja antes de entrar e, a partir de 5000 m, os de maior risco (pelo número de perigo) precisam de escolta. Em França, as mercadorias perigosas seguem a proibição geral dos pesados de mais de 7,5 t: de sábado (ou véspera de feriado) às 22h a domingo (ou feriado) às 22h, salvo exceções, e há sábados extra fixados todos os anos. Confirme sempre as regras do(s) país(es) atravessados.
Confirme a edição em vigor
O ADR é revisto de dois em dois anos e os códigos de restrição de túnel podem mudar de edição para edição, tal como a categoria atribuída a cada túnel. Esta calculadora é um apoio rápido — confirme sempre o Quadro A, os pontos 1.9.5 e 8.6 da edição em vigor e a categoria atual do túnel junto do operador ou da autoridade nacional.