Espanha pode multar até 18 000 euros o carregador que não repercuta o gasóleo na fatura
O baremo sancionador do Ministério dos Transportes espanhol, atualizado a 5 de outubro, fixa multas de 401 a 18 000 euros ao carregador que não desglosa na fatura a variação do preço do gasóleo, conforme o Real Decreto-ley 9/2026. Quem fatura transporte de ou para Espanha, incluindo em cabotagem a partir de Portugal, deve exigir esse desglose.
O Real Decreto-ley 9/2026, de 14 de abril (BOE-A-2026-8283), tornou obrigatória em Espanha a revisão automática do preço do transporte de mercadorias sempre que o custo do gasóleo varie 5% ou mais entre a contratação e a execução do serviço — e obriga a desglosar esse ajuste na fatura, sem possibilidade de o substituir por outra cláusula do contrato. O baremo sancionador do Ministério dos Transportes, na versão atualizada a 5 de outubro e noticiada pelo Diario de Transporte a 22 de outubro, fixa agora os valores concretos que a Inspeção de Transporte aplica a quem incumprir.
Os valores, por escalão da fatura
O decreto altera os artigos 140 e 141 da Lei de Ordenação dos Transportes Terrestres (LOTT) e fixa no artigo 143.1 as multas correspondentes, segundo o texto publicado no BOE:
- Fatura até 1 000 euros: 401 a 600 euros.
- Fatura de 1 000 a 1 500 euros: 601 a 800 euros.
- Fatura de 1 501 a 3 000 euros: 801 a 1 000 euros.
- Fatura de 3 001 a 4 000 euros: 1 001 a 2 000 euros.
- Fatura de 4 001 a 6 000 euros: 2 001 a 4 000 euros.
- Fatura superior a 6 000 euros: 4 001 a 6 000 euros.
- Reincidência (segunda infração do mesmo tipo em 12 meses): 4 001 a 18 000 euros.
A infração é do carregador ou do obrigado ao pagamento — não do transportador —, e só se aplica quando o transportista conseguir demonstrar que pediu o desglose e lhe foi negado. O mesmo baremo regista também uma multa de 401 euros ao transportador que não tenha o DeCA, o oculte ou não entregue cópia ao condutor para a fiscalização na estrada; esta parte não consta como valor explícito no texto do BOE consultado e fica atribuída ao Diario de Transporte.
Porque interessa a quem sai de Portugal
A obrigação aplica-se a qualquer fatura de transporte rodoviário de mercadorias emitida ao abrigo do contrato espanhol, incluindo a cabotagem feita por transportadores portugueses em Espanha. Quem fatura a um carregador espanhol deve confirmar que a variação do gasóleo está desglosada na fatura — e guardar prova do pedido, caso o carregador se recuse, para poder beneficiar da proteção do artigo 38 da Lei 15/2009 se houver fiscalização.