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Cartão de outro motorista no tacógrafo: TJUE diz que a coima fixa e muito alta tem de poder ser reduzida, mas o pouco tempo de uso não conta

No acórdão C-437/25, o Tribunal de Justiça da UE decidiu que uma coima muito elevada, que nem a autoridade nem o juiz podem reduzir, viola o princípio da proporcionalidade. Mas usar o cartão de outra pessoa continua a ser das infrações mais graves: ter sido por pouco tempo não reduz a coima. Ter sido por negligência, demonstrada, pode reduzir.

Redação CP

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que um país não pode aplicar uma coima muito elevada e totalmente fixa a um motorista que usou o cartão de condutor de outra pessoa: tem de haver forma de a reduzir em função do caso concreto. Mas o mesmo acórdão fecha a porta a um dos argumentos mais usados em defesa: ter usado o cartão por pouco tempo não conta.

O acórdão do processo C-437/25 é de 17 de setembro de 2026. Só esta semana chegou à imprensa do setor.

O caso

Um motorista búlgaro inseriu no tacógrafo, a 26 de julho de 2024, um cartão de condutor que pertencia a outra pessoa. A lei búlgara prevê para esta infração uma coima fixa de 1 500 levs, cerca de 767 €, sem que a autoridade ou o tribunal a possam reduzir. O tribunal administrativo de Gabrovo perguntou ao Tribunal de Justiça se isso é compatível com o direito da UE.

O Tribunal notou que o valor é superior ao salário médio búlgaro e que quem paga são, na maioria, motoristas de camião (n.º 39 do acórdão).

O que o Tribunal decidiu

1. A coima muito alta e rígida não é proporcional. O artigo 41.º do Regulamento (UE) 165/2014 obriga os Estados a ter sanções «efetivas, proporcionadas e dissuasivas». Uma coima de montante muito elevado, sem nenhuma possibilidade de a reduzir em função das circunstâncias do caso, viola esse princípio (n.ºs 41, 42 e 48).

2. O tempo de uso não serve de atenuante. O uso do cartão de outra pessoa está entre as infrações mais graves, independentemente da duração (n.º 43). Ao contrário de exceder o tempo de condução, em que a gravidade sobe com o excesso, aqui a fiscalização fica impossível desde o primeiro minuto (n.º 46). Por isso, ter usado o cartão durante «um período muito limitado» não pode reduzir a coima (n.º 44).

3. A negligência demonstrada pode atenuar. Entre as circunstâncias que podem reduzir a coima está o facto de o motorista conseguir provar que usou o cartão alheio por negligência, e não de propósito (n.º 47).

O que isto muda para quem conduz

  • A interpretação do Tribunal vale em todos os Estados-membros. Quem for multado, em qualquer país da UE, com uma coima fixa e muito alta que a lei não deixa reduzir, pode invocar este acórdão para a contestar.
  • O acórdão não torna a infração mais leve. Continua a ser das mais graves do regulamento, e a coima pode continuar a ser alta, desde que possa ser ajustada ao caso.
  • «Foram só uns quilómetros» não é defesa.
  • Um engano, por exemplo uma troca de cartões numa equipa dupla, pode contar como atenuante, mas só se for demonstrado. Quem der por um engano destes deve registá-lo logo, por escrito e com a impressão do tacógrafo, e avisar a empresa. Sem prova, o argumento não vale.

Para as regras gerais dos cartões e das atualizações de software, ver também tacógrafos: as atualizações passaram a obrigatórias.

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Fontes

TJUEtacógrafocartão de condutorcoimasRegulamento 165/2014proporcionalidade

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