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Reino Unido passa a sancionar erros na declaração ENS a partir de 1 de outubro, até 1.000 libras

A HMRC deu até 30 de setembro para corrigir erros recorrentes na declaração sumária de entrada (ENS) exigida para mercadorias que entram na Grã-Bretanha. A partir de 1 de outubro, um erro na matrícula do veículo ou do reboque já pode custar até 1.000 libras de coima e atraso na fronteira — mesmo sem intenção de fraude.

Redação CP

Quem transporta mercadorias de Portugal ou de Espanha para o Reino Unido — por ferry a partir de Santander ou Bilbau, ou por estrada via França e o Eurotúnel — perdeu, no dia 1 de outubro, a margem de tolerância que a HM Revenue & Customs (HMRC) tinha aberto para corrigir erros na declaração sumária de entrada, a ENS (Entry Summary Declaration, também chamada Safety & Security).

O que é a ENS e o que mudou

A ENS é exigida desde 31 de janeiro de 2025 para toda a mercadoria que entra na Grã-Bretanha, e tem de estar completa e correta antes da chegada — no mínimo 2 horas antes para tráfego ro-ro acompanhado, e 1 hora antes para o Eurotúnel. A HMRC identificou dois campos onde os erros se repetem com mais frequência: “Identity of Means of Transport crossing the Border” (a identificação do veículo que atravessa a fronteira) e “Container Number/Trailer Number” (a matrícula do contentor ou do reboque).

Os erros típicos incluem escrever genericamente “Truck” em vez da matrícula real, indicar a matrícula do reboque no campo do tractor (ou o inverso), e não atualizar a declaração quando o veículo planeado é trocado à última hora — situação comum em subcontratação de última linha.

Até 30 de setembro, a HMRC tratava estes erros como correção, sem consequência imediata. A partir de 1 de outubro de 2026, um erro detetado pode já desencadear ação de controlo e uma coima civil aduaneira até 1.000 libras por contravenção, além do atraso habitual de uma inspeção adicional na fronteira.

O que fazer antes de atravessar

  • Confirmar a matrícula exata do veículo tratora e, separadamente, a do reboque ou contentor, antes de submeter a ENS — nunca copiar um valor genérico.
  • Se o veículo planeado mudar depois de a declaração estar submetida, atualizá-la de imediato: a declaração tem de refletir o veículo real que se apresenta na fronteira.
  • Respeitar os prazos mínimos de antecedência — 2 horas para ro-ro acompanhado, 1 hora para o Eurotúnel — para dar tempo a corrigir qualquer erro detetado pelo sistema antes da chegada.

Para quem faz esta rota com regularidade, vale a pena rever agora o processo interno de preenchimento da ENS — sobretudo nas transportadoras que subcontratam o troço final e trocam de veículo com pouca antecedência.

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Fontes

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