Portugal eleva euromodulares para 72 toneladas e 32 metros, alinhado com Espanha
O Decreto-Lei n.º 195/2026, de 25 de setembro, altera o regime dos conjuntos em configuração Euro-Modular: o comprimento máximo sobe de 25,25 para 32 metros e o peso bruto máximo de 60 para 72 toneladas. A autorização especial de trânsito passa de um para dois anos. O objetivo é alinhar as regras nacionais com o modelo já em vigor em Espanha.
O Decreto-Lei n.º 195/2026, publicado a 25 de setembro de 2026, altera o Decreto-Lei n.º 132/2017 — o regulamento que fixa os pesos e as dimensões máximos autorizados para veículos em circulação em Portugal — e revê em alta os limites aplicáveis aos conjuntos em configuração Euro-Modular (camiões pesados com reboque ou semirreboque, formados por elementos que, isoladamente, respeitam os limites legais normais).
O que muda
Segundo o Conselho de Ministros, que aprovou o diploma em janeiro e confirma os mesmos valores agora publicados:
- Comprimento máximo: sobe de 25,25 m para 32 m.
- Peso bruto máximo: sobe de 60 t para 72 t.
- Autorização especial de trânsito (emitida pelo IMT): validade alargada de um para dois anos.
A alteração mantém o essencial do regime de 2017 — cada veículo do conjunto continua a ter de respeitar os limites individuais, e a circulação exige autorização especial e itinerário definido. Segundo a imprensa do setor, os conjuntos alargados podem passar a incluir mercadorias perigosas (incluindo combustíveis) em percursos concretos e previamente definidos pelas autoridades.
O objetivo: alinhar com Espanha
O comunicado do Governo é direto: a revisão alinha as regras nacionais com o modelo já em vigor em Espanha, que adotou valores semelhantes depois de estudos técnicos terem demonstrado a viabilidade e a segurança de conjuntos maiores. Para quem transporta mercadorias entre Portugal e Espanha, isso reduz uma fonte de descontinuidade regulatória na Península Ibérica — até agora, um conjunto dimensionado para os limites espanhóis podia exceder o que a lei portuguesa permitia.
O que muda para quem conduz
A entrada em vigor não dispensa autorização prévia: continua a ser preciso pedir ao IMT a autorização especial de trânsito, que agora vale por dois anos em vez de um. Operadores que já usam conjuntos Euro-Modulares em Espanha devem confirmar junto do IMT se o equipamento e o itinerário cumprem os novos limites antes de os pôr em circulação em Portugal.