Itália aprova em Conselho de Ministros subir de 68 para 70 anos a idade para conduzir pesados e autocarros
O Conselho de Ministros italiano aprovou a 13 de outubro, em exame preliminar, um novo Código da Estrada que sobe de 68 para 70 anos o limite de idade para condução profissional com cartas do grupo 2 (C1, C, D e variantes), com verificação médica bienal. O texto ainda tem de passar pelo Conselho de Estado, pela Conferência unificada e pelas comissões parlamentares; entrada em vigor não é esperada antes do início de 2027.
O Conselho de Ministros italiano aprovou a 13 de outubro, em exame preliminar, o projeto de decreto legislativo proposto pelo ministro das Infraestruturas e dos Transportes, Matteo Salvini, que substitui o código da estrada de 1992. Entre as alterações, há uma com impacto direto em quem conduz pesados e autocarros por profissão.
O que muda
- O limite máximo de idade para a condução profissional com cartas do grupo 2 — C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, ou seja, camiões e autocarros — sobe de 68 para 70 anos, com verificação médica bienal obrigatória.
- Vários meios italianos (Missionline) sublinham que o título é enganador: hoje não há um limite geral de idade para a carta C; os 68 anos aplicam-se apenas a conjuntos de veículos acima de 20 toneladas. A mudança, por isso, tem um alcance mais estreito do que os títulos de imprensa sugerem.
- O pacote reduz também algumas coimas (por exemplo, de 26 € para 25 € e de 42 € para 40 €) e suspende a atualização automática anual à inflação, além de proibir a circulação de trotinetes que obstruam passeios.
O que ainda falta para entrar em vigor
Esta é apenas a aprovação preliminar em Conselho de Ministros. O texto ainda precisa de parecer do Conselho de Estado, de passar pela Conferência unificada (Estado-regiões) e pelas comissões parlamentares competentes. A imprensa italiana não espera aprovação definitiva antes do início de 2027.
O que fazer
- Quem se aproxima dos 68 anos e pondera deixar a condução profissional em Itália por este motivo tem agora um horizonte de dois anos adicionais, mas só depois de o decreto ser mesmo publicado — nada muda enquanto o processo legislativo não terminar.
- Continuamos a acompanhar a tramitação e a sua aprovação final, que poderá ainda trazer alterações ao texto hoje aprovado em exame preliminar.