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IRU pede prazo fixo de 30 dias para pagamentos no transporte, enquanto a reforma europeia continua bloqueada

A IRU defende um limite de 30 dias de calendário para pagar qualquer serviço de transporte rodoviário, sem excepções nem prazos negociados mais longos — mas a proposta europeia que fixaria esse limite está parada no Conselho da UE desde 2024. Em Espanha, onde o limite legal já é de 60 dias, o observatório da Fenadismer mostra 52 dias de espera média e 38% de clientes a pagar fora do prazo em agosto.

Redação CP

A IRU publicou a 8 de outubro uma posição a pedir um prazo máximo de 30 dias de calendário para pagar qualquer serviço de transporte rodoviário de mercadorias — sem derrogações, aplicável tanto a contratos entre empresas como a contratos com entidades públicas. A organização defende ainda que qualquer procedimento de aceitação ou verificação da carga tem de caber dentro desses 30 dias, não podendo servir para atrasar o pagamento. Segundo a IRU, a medida protege sobretudo as PME e microempresas do setor, com menos poder negocial e menos reservas financeiras para aguentar atrasos — a Comissão Europeia estima que 60% das empresas de transporte não investem em soluções mais limpas por causa desses atrasos.

Uma reforma europeia parada desde 2024

A proposta que fixaria esse limite de 30 dias como prazo máximo padrão na União Europeia foi apresentada pela Comissão Europeia em setembro de 2023. O Parlamento Europeu aprovou a sua posição em primeira leitura a 23 de abril de 2024, depois de a comissão de mercado interno (IMCO) a ter adotado em março desse ano. Desde então, a reforma está bloqueada, à espera da posição do Conselho da UE: os Estados-membros discordam sobre o limite fixo de 30 dias e sobre a forma jurídica a dar à norma — regulamento ou diretiva. Em março de 2025, as confederações patronais BusinessEurope, EuroCommerce e Eurochambres pediram à Comissão que retirasse a proposta. Não há data acordada para a reforma avançar.

Enquanto a reforma europeia não avança, cada país mantém o seu próprio regime. Em Espanha, o limite legal é de 60 dias, com um regime sancionador em vigor desde outubro de 2021. O observatório da Fenadismer situa a espera média em 52 dias em agosto de 2026 — o valor mais baixo da série, depois de 53 dias em abril e junho, 59 dias em dezembro de 2025 e 83 dias em 2021. Mesmo assim, 38% dos clientes pagou fora do prazo legal em agosto: destes, 76% demorou entre 60 e 90 dias, e 6% mais de 120 dias.

Para quem transporta a partir de Portugal para Espanha, França ou outro destino europeu, o prazo de pagamento aplicável depende do contrato e do país do cliente — e continua, por agora, sem um limite comum europeu que proteja o transportador independentemente de onde fatura. A posição da IRU é um lembrete de que a pressão sobre o fluxo de caixa das transportadoras continua a ser um tema aberto em Bruxelas, sem prazo para ser resolvido.

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Fontes

IRUprazos de pagamentoUnião EuropeiaEspanhaFenadismeroutubro 2026

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