Espanha: reforma do Regulamento de Circulação entra em vigor hoje, com corredor de emergência obrigatório
O Real Decreto 518/2026 entra em vigor a 1 de outubro e obriga, pela primeira vez em Espanha, a abrir um "carril de emergência" em autoestradas e vias rápidas sempre que o trânsito pare ou avance muito devagar. Muda também a regra de ultrapassagem a ciclistas — relevante para quem conduz pesados em estradas de via única.
A partir de hoje, 1 de outubro de 2026, entra em vigor em Espanha o Real Decreto 518/2026, de 24 de junho, que reforma o Regulamento Geral de Circulação (o equivalente espanhol ao Código da Estrada). Duas mudanças afetam diretamente quem conduz pesados ou autocarros em Espanha.
Corredor de emergência obrigatório
Pela primeira vez, a lei espanhola obriga a abrir um “carril de emergência” em autoestradas e vias rápidas sempre que o trânsito pare ou circule muito devagar — não só quando já se ouvem sirenes, mas de forma preventiva. Em vias com dois carris por sentido, o corredor forma-se entre os dois; com três ou mais, fica entre o carril mais à esquerda e o seguinte.
Para quem conduz um pesado, a obrigação implica manter-se o mais encostado possível ao limite do seu lado assim que o trânsito engarrafa, sem invadir o corredor nem que outros veículos o façam. Falta ainda confirmação oficial do valor da coima; a imprensa espanhola antecipa multas a partir de 200 euros para infrações graves.
Nova regra de ultrapassagem a ciclistas
Fora de povoado, quem ultrapassa um ciclista, peão, ciclomotor ou veículo de mobilidade pessoal passa a ter de reduzir a velocidade em pelo menos 20 km/h face ao limite da via — antes de iniciar a manobra e durante toda a ultrapassagem — mantendo a distância lateral mínima de 1,5 metros, já em vigor. Em vias com mais de um carril por sentido, a ultrapassagem exige mudança completa de carril.
A regra pesa em particular nas estradas nacionais de via única que atravessam o interior de Espanha, por onde passa muito do trânsito pesado entre Portugal e o resto da Europa — reduzir 20 km/h várias vezes numa travessia de ciclistas em fila pode alongar sensivelmente o trajeto.
O resto da reforma
O mesmo decreto torna obrigatório o cinto de segurança sem exceções para táxis, distribuição urbana e ensino de condução — mudança já noticiada aqui a 26 de setembro — e acrescenta regras para patinetes elétricos, motociclistas e autocaravanas que não têm impacto direto no transporte profissional de mercadorias ou passageiros.