Espanha: a guia de transporte passa a digital a 5 de outubro — e a cabotagem conta
A partir de 5 de outubro, o documento de controlo do transporte interior em Espanha tem de ser eletrónico, em PDF nativo e com código QR. A obrigação apanha as operações de cabotagem, ou seja, os portugueses que carregam e descarregam dentro de Espanha. O transporte internacional continua com a CMR.
A partir de 5 de outubro de 2026, o documento de controlo do transporte de mercadorias dentro de Espanha deixa de poder ser um papel preenchido à mão. Passa a ser o DeCA — Documento electrónico de Control Administrativo —, gerado por computador, em PDF, com um código QR que o inspetor lê à beira da estrada.
O prazo vem da Lei 9/2025 da Mobilidade Sustentável, que deu dez meses a contar da entrada em vigor
para a mudança. Os pormenores técnicos foram fixados pela
Resolução de 5 de junho de 2026 da
Direção-Geral do Transporte Rodoviário e Ferroviário, publicada no BOE n.º 143, de 12 de junho
(BOE-A-2026-12784). É esse o texto que manda — tudo o que se segue sai de lá.
Quem é apanhado
O que interessa a quem trabalha a partir de Portugal está numa linha da resolução: além do transporte interior espanhol, o DeCA aplica-se às operações de cabotagem em território nacional. A CETM, que resumiu a norma para os associados, sublinha o mesmo ponto.
Ou seja: se carrega em Valência e descarrega em Sevilha ao abrigo da cabotagem, precisa de DeCA a partir de 5 de outubro. Se carrega no Porto e descarrega em Madrid, não — o transporte internacional que só atravessa parte do território espanhol continua a usar os documentos previstos nas convenções, a começar pela CMR.
É uma distinção que vale a pena ter clara antes de a fiscalização a fazer por si.
O que o documento tem de ter
O conteúdo é o mesmo de sempre — os dados do artigo 6.º da Orden FOM/2861/2012. O que muda é a forma, e é aqui que a resolução é minuciosa:
- PDF nativo. Um papel digitalizado não serve. O ficheiro tem de nascer digital, a partir de dados estruturados, com um limite de 5 MB.
- Código QR que aponta para um endereço único do documento, acessível por HTTPS, sem necessidade de credenciais nem de sessão iniciada.
- Registo da hora de criação e de cada alteração. Se o documento for corrigido, a versão anterior é conservada e o condutor tem de receber a atualizada.
- Disponível para descarga durante o serviço e até sete dias depois de terminado.
- Assinatura não é obrigatória — a norma não a exige para a validade do documento.
O condutor tem de ter o DeCA antes de iniciar o serviço: no telemóvel, mostrando o PDF ou apenas o QR. Pode levar uma cópia impressa, mas atenção a esta: as anotações à mão numa cópia impressa não têm validade. O hábito de acrescentar uma linha à caneta na guia acabou.
Vários envios podem ir num só DeCA, desde que o carregador contratual e o transportador efetivo sejam os mesmos em todos e desde que fiquem identificados a origem, o destino, a natureza e o peso da mercadoria de cada um.
O que fazer nas próximas semanas
Faltam menos de quatro semanas. Se faz cabotagem em Espanha, há três perguntas a colocar já:
- O seu programa de gestão emite DeCA? Muitos TMS e aplicações de e-CMR já anunciam o formato; outros vão exigir atualização ou mudança de fornecedor. Não é uma configuração que se faça na véspera.
- Onde ficam alojados os ficheiros? A norma exige um repositório acessível por URL público durante o serviço e sete dias depois. Quem gera os documentos tem de garantir esse alojamento.
- Os condutores sabem o que mostrar? Na prática, basta abrir o QR. Vale a pena testar com um telemóvel real, na cabina, antes de ser um agente da Guardia Civil a pedir.
O Ministério dos Transportes tem uma página dedicada ao DeCA e uma lista de perguntas frequentes que responde à maioria das dúvidas de aplicação. Em caso de discrepância, vale o texto do BOE.
Atualização de 11 de setembro: cuidado com o fornecedor
A Fenadismer avisa que, ao comparar as soluções tecnológicas já no mercado para emitir o DeCA, encontrou uma disparidade de preços que chega aos 1000% entre a oferta mais cara e a mais barata para o mesmo serviço básico — havendo opções viáveis a partir de 5 euros por mês.
Mais grave do que o preço: algumas soluções não cumprem os requisitos legais da resolução — o formato do documento sai incompleto nos dados que tem de registar — o que transfere a responsabilidade administrativa para quem o usa, não para quem o vendeu. A recomendação é comparar preço e conformidade antes de contratar, e não presumir que o mais caro cumpre melhor a norma.
Fica ainda a lembrança de que a obrigação não acaba na emissão do documento: carregador contratual e transportador efetivo têm de conservar os ficheiros eletrónicos gerados durante, pelo menos, um ano.
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Fontes
- BOE — Resolução de 5 de junho de 2026, características dos sistemas e documentos eletrónicos de controlo administrativo
- Ministerio de Transportes y Movilidad Sostenible — Documento electrónico de Control Administrativo (DeCA)
- Ministerio de Transportes — perguntas frequentes sobre o DeCA
- CETM — requisitos do Documento eletrónico de Controlo Administrativo
- Fenadismer — atenção às ofertas abusivas para o DeCA