Espanha acaba com a isenção do cinto de segurança para reparto urbano a partir de 1 de outubro
O Real Decreto 518/2026 suprime, a partir de 1 de outubro, a exceção que dispensava do cinto de segurança os condutores de distribuição urbana durante paragens sucessivas de carga e descarga a curta distância. A Fenadismer contesta a medida. Para quem faz distribuição de última milha em cidades espanholas, a exceção deixa de existir mesmo entre portais a poucos metros uns dos outros.
O Real Decreto 518/2026, de 24 de junho (BOE n.º 155, publicado a 26 de junho), altera o Reglamento General de Circulación espanhol e suprime, a partir de 1 de outubro de 2026, a exceção do artigo 119 que dispensava do uso do cinto de segurança os condutores de distribuição urbana durante operações sucessivas de carga e descarga a curta distância — a situação típica de quem entrega de porta em porta num centro urbano espanhol.
O que muda
Até agora, um condutor de reparto capilar podia circular sem cinto entre uma entrega e a seguinte, quando as paragens ficavam a poucos metros umas das outras. Com a supressão do número 3 do artigo 119, essa exceção deixa de existir: o cinto passa a ser obrigatório em todo o momento, mesmo nestes trajetos curtos e repetidos. A alteração enquadra-se numa reforma mais ampla do regulamento, centrada na proteção de utilizadores vulneráveis da via, e não distingue entre operadores de última milha e outros condutores de distribuição urbana.
Circular sem cinto continua a ser infração grave, com coima de 200 € e perda de 4 pontos.
A reação do setor
A Fenadismer pede a reversão da medida, por considerá-la desproporcionada: a velocidades mínimas entre portais, argumenta a associação, o risco de lesão por não usar cinto é praticamente inexistente, e o efeito mais provável é uma vaga de multas sem ganho real de segurança rodoviária.
O que muda para quem sai de Portugal
A alteração aplica-se a quem faz distribuição urbana em cidades espanholas — não ao transporte de longa distância, que já circula sempre com cinto afivelado. Transportadores portugueses com operações de última milha ou reparto capilar em território espanhol devem ajustar o procedimento dos condutores antes de 1 de outubro, para não arriscar coima em fiscalização de trânsito.