Carta de condução: camião aos 18 anos e inibições válidas em toda a UE
As Diretivas (UE) 2025/2205 e 2025/2206 já estão em vigor, mas quase nada se aplica ainda. A Comissão publicou a estratégia de aplicação a 29 de julho. O que muda para o motorista profissional — e quando.
Duas diretivas aprovadas a 22 de outubro de 2025 e publicadas no Jornal Oficial a 5 de novembro vão mudar o acesso à profissão de motorista e o peso de uma inibição de conduzir apanhada fora de casa. A Diretiva (UE) 2025/2205 substitui o regime das cartas de condução; a Diretiva (UE) 2025/2206 trata das inibições. A 29 de julho de 2026, a Comissão Europeia publicou a estratégia de apoio aos Estados-Membros na aplicação de ambas.
Convém começar pelo essencial: hoje não muda nada na estrada. As diretivas estão em vigor, mas dependem de transposição nacional. Quem for fiscalizado esta semana continua sujeito às regras portuguesas atuais.
O calendário
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 26 de novembro de 2027 | Aplicação antecipada da condução acompanhada e das equivalências para veículos de combustíveis alternativos |
| 26 de novembro de 2028 | Prazo para os Estados-Membros transporem as diretivas |
| 26 de novembro de 2029 | Aplicação da generalidade das regras |
Portugal tem, portanto, pouco mais de dois anos para adaptar o Código da Estrada e a regulamentação do IMT. Até lá, 2026 é um ano de transição: o quadro europeu existe, a lei nacional ainda não.
Camião aos 18, autocarro aos 21 — com CAM
É a alteração com mais impacto direto no setor. Com certificado de aptidão profissional (CAM), a idade mínima passa a ser:
- 18 anos para a categoria C (mercadorias pesadas);
- 21 anos para a categoria D (passageiros).
Sem CAM, mantêm-se os 21 e os 24 anos, respetivamente. Na prática, o CAM deixa de ser apenas uma obrigação formativa e passa a ser a chave que antecipa em três anos a entrada na profissão.
A diretiva vai mais longe e alarga o regime de condução acompanhada — hoje pensado para a categoria B aos 17 anos — às categorias C1, C1E e C. Um jovem de 17 anos poderá conduzir um pesado desde que acompanhado por um condutor que cumpra requisitos exigentes: mais de 24 anos, cinco anos de carta na categoria supervisionada, sem inibições nos últimos cinco anos, e formação específica de 7 a 14 horas integrada na formação contínua do seu próprio CAM.
Para as empresas, isto é uma resposta à escassez de motoristas — mas é também um encargo novo: alguém, dentro da frota, tem de estar habilitado a acompanhar.
Inibição num país, inibição em toda a UE
A Diretiva 2025/2206 fecha uma lacuna antiga. Até agora, uma inibição de conduzir aplicada num Estado-Membro que não o emissor da carta esgotava-se praticamente na fronteira. Passa a existir um sistema de notificação, através da rede europeia de cartas de condução, pelo qual o país emissor é informado e suspende a carta, com efeitos em todo o território da União.
Abrange as infrações graves: condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, excesso de velocidade e condutas que causem morte ou lesões corporais graves.
Para quem faz internacional, a leitura é simples: uma inibição apanhada em França ou na Alemanha deixa de ser um problema local.
Carta digital, validade e exames médicos
- Carta digital — passa a existir um formato móvel europeu, acessível pela Carteira Europeia de Identidade Digital, com o mesmo valor legal do plástico. Tornar-se-á gradualmente o formato principal, mas o direito à carta física mantém-se, com emissão em regra no prazo de três semanas.
- Validade — 15 anos para ligeiros e motociclos (os Estados-Membros podem reduzir para 10) e 5 anos para camiões e autocarros, com possibilidade de redução a partir dos 65 anos.
- Exames médicos — mantêm-se para as categorias profissionais, incluindo visão e saúde cardiovascular. A autoavaliação que a diretiva permite aplica-se apenas a ligeiros e motociclos.
Combustíveis alternativos até 4 250 kg
Titulares de carta B com pelo menos dois anos de experiência poderão conduzir veículos de combustíveis alternativos até 4 250 kg, em vez dos 3 500 kg. A medida existe para não penalizar o peso adicional das baterias e dos depósitos de hidrogénio na distribuição urbana. Aplica-se a partir de 26 de novembro de 2027.
Atenção a um ponto que se confunde com frequência: esta flexibilidade é sobre a carta, não sobre o tacógrafo nem sobre os tempos de condução. Um veículo acima de 2,5 toneladas em transporte internacional continua abrangido pelas obrigações que entraram em vigor a 1 de julho de 2026.
O que fazer agora
Nada é exigível hoje, mas há duas decisões que já fazem sentido preparar:
- Planeamento de recrutamento — se a empresa conta com motoristas jovens, o CAM passa a ser o caminho mais rápido e vale a pena antecipar a formação.
- Formação de acompanhantes — as 7 a 14 horas exigidas encaixam na formação contínua do CAM. Quem as agendar cedo evita ficar sem acompanhantes habilitados quando o regime arrancar.
Acompanharemos a transposição portuguesa. Quando o IMT publicar as regras nacionais, esta página será atualizada.