Espanha paga 30.000 € a 320 transportistas que abandonam a profissão — prazo a 19 de outubro
A resolução definitiva das ajudas ao abandono de atividade de 2026 confirma 320 beneficiários, prioridade a quem tem incapacidade permanente, e fixa 19 de outubro como prazo para entregar a documentação e receber os 30.000 euros.
A Secretaría de Estado de Transportes y Movilidad Sostenible assinou, a 26 de agosto, a resolução definitiva das ajudas de 2026 a transportistas autónomos que abandonam a atividade. Ficam contemplados 320 beneficiários, com 30.000 euros cada, um total de 9,6 milhões de euros.
Quem tem direito
As ajudas destinam-se a transportistas autónomos rodoviários com incapacidade permanente absoluta ou total para a profissão, ou de idade avançada, ao abrigo da Orden FOM/3218/2009, alterada em 2012 e 2017. Havendo mais candidatos do que verba disponível, a resolução dá primeiro lugar a quem tem incapacidade reconhecida; os restantes entram por ordem decrescente de idade, até esgotar o orçamento.
Segundo a CETM, mais de mil candidatos que cumpriam os requisitos ficaram de fora só por falta de verba — prova de que a procura excede, de longe, os 9,6 milhões disponíveis todos os anos.
Prazo até 19 de outubro
Quem consta como beneficiário no Anexo 1 da resolução tem até 19 de outubro de 2026 para entregar, na sede eletrónica do Ministério, a documentação exigida pelo artigo 10.º da Orden FOM/3218/2009. Sem essa entrega dentro do prazo, o direito à ajuda cai.
O que isto diz sobre o setor
A ajuda ao abandono de atividade existe desde 2009 e renova-se todos os anos com o mesmo objetivo: permitir que transportistas mais velhos ou incapacitados saiam da profissão com uma compensação, sem esperar pela reforma. Mostra o outro lado da escassez de motoristas que a IRU tem vindo a assinalar na Europa — a mesma geração que se está a reformar é a que falta substituir nas cabinas.
A ajuda não se aplica a transportadores portugueses, exceto os que operam como autónomos registados em Espanha.