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Restrições

VCI: restrição a pesados entrou em vigor a 15 de setembro

Proibição nos dias úteis, das 07h às 21h, para veículos de mercadorias com os critérios definidos. Cargas e descargas no Porto ou Gaia exigem habilitação prévia.

Redação CP

A circulação de determinados pesados de mercadorias na VCI está proibida nos dias úteis, das 07h às 21h, desde 15 de setembro de 2026. O IMT confirmou a aplicação da medida.

Que veículos são abrangidos

O artigo 2.º do Decreto-Lei 155-A/2026 exige cumulativamente que o veículo se destine a carga e tenha:

  • peso bruto superior a 3.500 kg;
  • três ou mais eixos;
  • altura de pelo menos 1,1 metros, medida na vertical do primeiro eixo.

Carga ou descarga no Porto e em Gaia

Quem tenha origem ou destino num destes municípios para carregar ou descarregar pode circular no período condicionado, mas precisa de habilitação prévia para cada movimento.

As perguntas frequentes do IMT explicam o formulário e o documento de transporte necessário. Guarde o comprovativo para a fiscalização. O acesso à plataforma encontra-se na página municipal Acesso VCI.

O diploma prevê também exceções para veículos com autorização especial de trânsito emitida pelo IMT e exclui os veículos pertencentes ao Estado ou aos municípios do Porto e de Gaia.

Alternativa pela CREP

O artigo 5.º estabelece isenção de portagens para pesados com três ou mais eixos e altura no primeiro eixo igual ou superior a 1,1 metros, nos lanços Freixieiro–Ermida e Ermida–Picoto da A41/IC24.

Segundo a FAQ do IMT, essa isenção funciona todos os dias, 24 horas, sem habilitação. Consulte também a página de restrições de Portugal ao preparar a viagem.

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Fontes

PortugalVCIPortoCREPpesados

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