Itália: nos domingos de setembro, a proibição começa às 07h
Calendário oficial confirma 07h–22h em 20 e 27 de setembro. A página de Itália foi corrigida; o arquivo de notícias mantém-se.
O horário-base de proibição aos veículos de mercadorias acima de 7,5 toneladas, nas estradas fora das localidades italianas, é 07h–22h nos domingos 20 e 27 de setembro de 2026. Está no anexo A do decreto ministerial 325/2025, página 15. Em Portugal continental, corresponde a 06h–21h.
O que foi corrigido
A nossa página de Itália incluía setembro no período indicativo de 09h–22h. A leitura do decreto confirma que setembro ainda tem o início às 07h; os domingos de outubro regressam às 09h. Corrigimos a página de restrições de Itália e publicamos esta precisão separadamente do guia de planeamento europeu de 3 de setembro, que permanece no arquivo.
Viagens internacionais
O artigo 3.º do mesmo decreto admite quatro horas de adiamento do início para veículos provenientes do estrangeiro com prova da origem da viagem e do destino da carga. O artigo 1.º exige que a entrada ocorra no próprio dia da proibição. Para cargas destinadas ao estrangeiro, com prova documental, o fim pode ser antecipado duas horas. Existem outras condições, incluindo o caso de um único condutor cujo repouso termina após o início da proibição.
Estas regras não autorizam todos os camiões portugueses a circular livremente. Verifique o enquadramento da operação no decreto e prepare o estacionamento antes do horário aplicável.