Espanha
A DGT publica todos os anos, no BOE, o calendário de restrições. Regra geral: domingos e feriados à tarde e à noite, em vias designadas, para veículos acima de 7,5 t.
Aplica-se a: Mercadorias > 7,5 t em vias designadas; regras próprias para ADR e transportes especiais · Atualizado a 08 de setembro de 2026
Quando não se pode circular
Domingos e feriados
Habitualmente entre as 08h00/09h00 e as 24h00, conforme a via
Os horários e as vias abrangidas constam da resolução anual da DGT publicada no BOE.
Vésperas de feriado e saídas de fim de semana
Restrições pontuais em corredores de grande tráfego
Aplicadas em datas de operação especial (Natal, Páscoa, agosto).
Mercadorias perigosas (ADR)
Restrições mais alargadas do que as gerais
Incluem itinerários obrigatórios e proibições em fins de semana e feriados.
Exceções mais frequentes
- Géneros alimentares perecíveis e animais vivos, nas condições da resolução anual
- Transporte combinado, no percurso entre o terminal e o ponto de carga ou descarga
- Veículos de socorro, assistência e serviço público
As isenções variam de país para país e dependem quase sempre de documentação a bordo que comprove a natureza da carga.
Notas de planeamento
Espanha não tem uma regra única memorizável: tem um calendário anual. A resolução da Dirección General de Tráfico, publicada no Boletín Oficial del Estado no final de cada ano, fixa para os 12 meses seguintes as datas, os horários e os troços em que os pesados acima de 7,5 toneladas não podem circular.
Duas notas de planeamento. Primeiro, as restrições espanholas são frequentemente por troço, e não por país inteiro: a mesma hora pode estar fechada na A-2 e livre na AP-2. Segundo, País Basco e Catalunha publicam calendários próprios; quem sobe para França pelo Irún ou pela Jonquera tem de consultar os dois.