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Espanha

A DGT publica todos os anos, no BOE, o calendário de restrições. Regra geral: domingos e feriados à tarde e à noite, em vias designadas, para veículos acima de 7,5 t.

Aplica-se a: Mercadorias > 7,5 t em vias designadas; regras próprias para ADR e transportes especiais · Atualizado a 08 de setembro de 2026

Quando não se pode circular

  • Domingos e feriados

    Habitualmente entre as 08h00/09h00 e as 24h00, conforme a via

    Os horários e as vias abrangidas constam da resolução anual da DGT publicada no BOE.

  • Vésperas de feriado e saídas de fim de semana

    Restrições pontuais em corredores de grande tráfego

    Aplicadas em datas de operação especial (Natal, Páscoa, agosto).

  • Mercadorias perigosas (ADR)

    Restrições mais alargadas do que as gerais

    Incluem itinerários obrigatórios e proibições em fins de semana e feriados.

Exceções mais frequentes

  • Géneros alimentares perecíveis e animais vivos, nas condições da resolução anual
  • Transporte combinado, no percurso entre o terminal e o ponto de carga ou descarga
  • Veículos de socorro, assistência e serviço público

As isenções variam de país para país e dependem quase sempre de documentação a bordo que comprove a natureza da carga.

Notas de planeamento

Espanha não tem uma regra única memorizável: tem um calendário anual. A resolução da Dirección General de Tráfico, publicada no Boletín Oficial del Estado no final de cada ano, fixa para os 12 meses seguintes as datas, os horários e os troços em que os pesados acima de 7,5 toneladas não podem circular.

Duas notas de planeamento. Primeiro, as restrições espanholas são frequentemente por troço, e não por país inteiro: a mesma hora pode estar fechada na A-2 e livre na AP-2. Segundo, País Basco e Catalunha publicam calendários próprios; quem sobe para França pelo Irún ou pela Jonquera tem de consultar os dois.

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