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Tempos de condução e descanso: o resumo que cabe na cabina

Nove horas ao volante, pausa aos 4h30, repouso semanal de 45 horas. As regras do Regulamento (CE) n.º 561/2006 explicadas sem juridiquês, com os números que interessam à fiscalização.

Redação CP

Quem conduz um pesado de mercadorias acima de 3,5 toneladas ou um veículo de passageiros com mais de nove lugares está abrangido pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006. É este texto que define quanto tempo pode conduzir, quando tem de parar e quanto tempo tem de descansar. As regras são as mesmas em toda a União Europeia, e a fiscalização — na estrada ou nas instalações da empresa — trabalha com os mesmos números.

Condução diária

O limite normal é de 9 horas de condução por dia. Pode ser alargado para 10 horas, duas vezes por semana — não mais.

O “dia” aqui não é o dia do calendário: conta-se entre dois repousos diários. Se começou às 22h00 de terça-feira, o período de condução diária continua depois da meia-noite.

Condução semanal e quinzenal

  • 56 horas de condução no máximo numa semana (de segunda-feira 00h00 a domingo 24h00).
  • 90 horas no máximo em duas semanas consecutivas.

Ou seja: se numa semana fez 56 horas, na seguinte só pode fazer 34.

Pausas

Depois de 4h30 de condução acumulada, é obrigatória uma pausa de 45 minutos.

Essa pausa pode ser fracionada em duas partes, mas apenas por esta ordem:

  1. uma pausa de pelo menos 15 minutos;
  2. seguida de uma pausa de pelo menos 30 minutos.

O contrário — 30 minutos e depois 15 — não cumpre a norma. Durante a pausa, o condutor tem de estar livre de qualquer trabalho; carregar, descarregar ou fazer papelada não conta como pausa.

Repouso diário

  • Repouso diário regular: 11 horas seguidas.
  • Pode ser fracionado em 3 horas + 9 horas, por esta ordem, dando um total de 12 horas.
  • Repouso diário reduzido: 9 horas, permitido no máximo três vezes entre dois repousos semanais.

O repouso diário tem de estar concluído dentro das 24 horas seguintes ao fim do repouso anterior. É daqui que sai a regra prática das “15 horas de amplitude”: 24 horas menos 9 de repouso reduzido.

Repouso semanal

  • Repouso semanal regular: 45 horas.
  • Repouso semanal reduzido: pelo menos 24 horas.

Em cada duas semanas consecutivas o condutor tem de gozar dois repousos semanais regulares, ou um regular e um reduzido. Quando é reduzido, a diferença (por exemplo, 21 horas se fez 24) tem de ser compensada em bloco, junto de outro repouso de pelo menos 9 horas, até ao final da terceira semana seguinte.

O repouso semanal tem de começar, o mais tardar, no fim de seis períodos de 24 horas contados a partir do fim do repouso semanal anterior.

Onde se pode dormir — e onde não se pode

Desde o Pacote da Mobilidade, o repouso semanal regular (45 horas) não pode ser passado na cabina. O alojamento adequado é da responsabilidade do empregador, tal como o transporte até esse alojamento. O repouso semanal reduzido e o repouso diário continuam a poder ser gozados no veículo, desde que tenha beliche adequado e esteja parado.

O mesmo pacote legislativo obriga a empresa a organizar o trabalho de forma a que o condutor possa regressar ao centro operacional ou à sua residência a cada quatro semanas — ou a cada três, se tiver gozado dois repousos semanais reduzidos consecutivos.

Equipa dupla

Em multitripulação, cada condutor tem de ter um repouso diário de pelo menos 9 horas dentro de cada período de 30 horas. A pausa de 45 minutos pode ser gozada no veículo em andamento, desde que o condutor em pausa não esteja a auxiliar quem conduz.

Registos a bordo

O condutor tem de conseguir apresentar, na estrada, os registos do dia em curso e dos 56 dias anteriores. É o prazo em vigor desde 31 de dezembro de 2024 — antes eram 28 dias. Inclui o cartão de condutor, as folhas de registo, se ainda usar tacógrafo analógico, e os registos manuais das atividades que o tacógrafo não regista.

O que a fiscalização vê primeiro

Na prática, três coisas explicam a maioria das infrações levantadas em ação de fiscalização:

  • pausa de 45 minutos fracionada pela ordem errada;
  • ultrapassagem das 10 horas de condução mais do que duas vezes na semana;
  • repouso semanal de 45 horas passado na cabina.

Nenhuma delas exige contas complicadas. Exige apenas que o planeamento da semana seja feito antes de sair — e não à conta do que der no fim do dia.

Este artigo é um resumo. Em caso de dúvida sobre uma situação concreta, consulte o texto do regulamento e a autoridade competente do país onde circula.

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Fontes

561/2006tacógrafofiscalizaçãorepouso

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