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Tacógrafo e tecnologia

Tacógrafo inteligente: os prazos de instalação e os 56 dias de registos

O Regulamento (UE) 2020/1054 mudou o calendário de substituição dos tacógrafos e alargou os registos que o condutor tem de levar a bordo. Um ponto de situação sobre o que já é obrigatório.

Redação CP

A segunda geração do tacógrafo inteligente deixou de ser assunto de oficina para passar a ser assunto de estrada. Regista automaticamente as passagens de fronteira, as operações de carga e descarga, e comunica por curta distância com as autoridades de fiscalização sem que o veículo tenha de parar.

O calendário de substituição

O Regulamento (UE) 2020/1054 fixou uma sequência de prazos para os veículos que fazem transporte internacional:

Situação do veículo Prazo de substituição
Tacógrafo analógico ou digital (1.ª geração) 31 de dezembro de 2024
Tacógrafo inteligente de 1.ª geração 19 de agosto de 2025
Veículos de mercadorias entre 2,5 e 3,5 t em transporte internacional 1 de julho de 2026

Veículos que operam apenas em tráfego nacional não estão abrangidos por esta obrigação de substituição — mantêm o equipamento que já têm, dentro dos prazos normais de calibração de dois anos.

O que mudou nos registos a bordo

Desde 31 de dezembro de 2024, o condutor tem de apresentar os registos do dia em curso e dos 56 dias anteriores. Antes eram 28. Na prática, isto significa que uma infração cometida há quase dois meses continua visível numa fiscalização de estrada.

Inclui:

  • o cartão de condutor;
  • as folhas de registo, se conduzir veículo com tacógrafo analógico;
  • os registos manuais e impressões relativos a períodos em que não foi possível usar o aparelho.

Fronteiras e carga registadas automaticamente

O tacógrafo de segunda geração regista a posição do veículo no início do dia de trabalho, a cada três horas de condução acumulada e no fim do dia. Regista ainda cada passagem de fronteira e as operações de carga e descarga.

Quem tem equipamento mais antigo continua obrigado a introduzir manualmente o símbolo do país à entrada — omissão que se tornou uma das infrações mais frequentemente detetadas, precisamente por ficar registada no aparelho.

O que fazer se o aparelho avariar

Em caso de avaria, o condutor deve registar manualmente todos os períodos de atividade e o veículo tem de ser reparado assim que as circunstâncias o permitam. Se não for possível regressar às instalações da empresa, a reparação deve ser feita no prazo de uma semana a contar da data da avaria.

Guarde sempre as impressões e a fatura da oficina: é a prova de que a irregularidade tinha causa técnica e foi corrigida no prazo.

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Fontes

tacógrafopacote da mobilidadeDTCOfiscalização