Tacógrafo inteligente: os prazos de instalação e os 56 dias de registos
O Regulamento (UE) 2020/1054 mudou o calendário de substituição dos tacógrafos e alargou os registos que o condutor tem de levar a bordo. Um ponto de situação sobre o que já é obrigatório.
A segunda geração do tacógrafo inteligente deixou de ser assunto de oficina para passar a ser assunto de estrada. Regista automaticamente as passagens de fronteira, as operações de carga e descarga, e comunica por curta distância com as autoridades de fiscalização sem que o veículo tenha de parar.
O calendário de substituição
O Regulamento (UE) 2020/1054 fixou uma sequência de prazos para os veículos que fazem transporte internacional:
| Situação do veículo | Prazo de substituição |
|---|---|
| Tacógrafo analógico ou digital (1.ª geração) | 31 de dezembro de 2024 |
| Tacógrafo inteligente de 1.ª geração | 19 de agosto de 2025 |
| Veículos de mercadorias entre 2,5 e 3,5 t em transporte internacional | 1 de julho de 2026 |
Veículos que operam apenas em tráfego nacional não estão abrangidos por esta obrigação de substituição — mantêm o equipamento que já têm, dentro dos prazos normais de calibração de dois anos.
O que mudou nos registos a bordo
Desde 31 de dezembro de 2024, o condutor tem de apresentar os registos do dia em curso e dos 56 dias anteriores. Antes eram 28. Na prática, isto significa que uma infração cometida há quase dois meses continua visível numa fiscalização de estrada.
Inclui:
- o cartão de condutor;
- as folhas de registo, se conduzir veículo com tacógrafo analógico;
- os registos manuais e impressões relativos a períodos em que não foi possível usar o aparelho.
Fronteiras e carga registadas automaticamente
O tacógrafo de segunda geração regista a posição do veículo no início do dia de trabalho, a cada três horas de condução acumulada e no fim do dia. Regista ainda cada passagem de fronteira e as operações de carga e descarga.
Quem tem equipamento mais antigo continua obrigado a introduzir manualmente o símbolo do país à entrada — omissão que se tornou uma das infrações mais frequentemente detetadas, precisamente por ficar registada no aparelho.
O que fazer se o aparelho avariar
Em caso de avaria, o condutor deve registar manualmente todos os períodos de atividade e o veículo tem de ser reparado assim que as circunstâncias o permitam. Se não for possível regressar às instalações da empresa, a reparação deve ser feita no prazo de uma semana a contar da data da avaria.
Guarde sempre as impressões e a fatura da oficina: é a prova de que a irregularidade tinha causa técnica e foi corrigida no prazo.