Saltar para o conteúdo
CondutoresProfissionais

← Notícias

Passageiros

Passageiros: a regra dos 12 dias e o que mudou nos serviços ocasionais

A derrogação que permite adiar o repouso semanal em serviços ocasionais deixou de ser exclusiva do transporte internacional. O que isso significa para quem faz excursões e circuitos turísticos.

Redação CP

Quem faz transporte ocasional de passageiros conhece a chamada regra dos 12 dias: a possibilidade de adiar o repouso semanal até 12 períodos consecutivos de 24 horas, para não interromper uma excursão a meio.

A derrogação existe desde 2010 e destinava-se apenas a serviços ocasionais internacionais. O Regulamento (UE) 2024/1258 alargou-a e ajustou as condições, reconhecendo que um circuito de dez dias dentro do mesmo país tem exatamente o mesmo problema operacional que um circuito transfronteiriço.

O que a derrogação permite

Num serviço ocasional, o condutor pode adiar o repouso semanal até 12 períodos de 24 horas consecutivos contados a partir do fim do repouso semanal regular anterior.

Em contrapartida, depois desse período tem de gozar:

  • dois repousos semanais regulares (45 horas cada); ou
  • um regular e um reduzido de pelo menos 24 horas, com a diferença compensada em bloco antes do fim da terceira semana seguinte.

As condições que continuam a valer

A derrogação não é automática. Depende de o serviço ser genuinamente ocasional — não pode ser aplicada a carreiras regulares — e mantém obrigatórias as regras que não têm nada a ver com o repouso semanal:

  • os limites de condução diária (9 horas, 10 horas duas vezes por semana);
  • a pausa de 45 minutos após 4h30 de condução;
  • o repouso diário de 11 horas, ou 9 horas quando reduzido;
  • o limite de 90 horas de condução em duas semanas.

Ou seja: 12 dias sem repouso semanal não são 12 dias sem parar. São 12 dias em que o repouso semanal foi empurrado para o fim do circuito, com todos os outros limites a correr normalmente.

O que verificar antes de aceitar o serviço

O serviço é mesmo ocasional? Um circuito com o mesmo itinerário e horário repetido semanalmente é uma carreira regular, independentemente do nome que lhe deem no contrato.

Há tacógrafo em ordem para todo o período? Doze dias de atividade contínua deixam pouca margem para registos manuais mal feitos.

Está previsto o repouso do fim? A derrogação só é legal se o repouso compensatório estiver efetivamente planeado. Um circuito que termina numa sexta-feira com carga marcada para sábado não cumpre.

Antes de aplicar a derrogação a um serviço concreto, confirme o texto em vigor no EUR-Lex e junto do IMT — as alterações de 2024 mudaram detalhes que a documentação mais antiga ainda não reflete.

Partilhar

Fontes

passageirosautocarrosserviços ocasionais561/2006